Legislação
Em 1994, o Decreto nº 21.231 da SES/RJ (posteriormente atualizado pelo Decreto 48.566) autorizou o LCR e o IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria para emissão de laudos técnicos de aprovação das instalações radiológicas situadas no estado do Rio de Janeiro. Ao atribuir tal condição, o Governo do Estado estabeleceu que "todo e qualquer estabelecimento de saúde que se utilize de equipamentos,ou fontes radioativas, com finalidade diagnóstica ou terapêutica", deve obter o laudo de conformidade emitido por um deses laboratórios.
Então, em 1996, foi criado pela UERJ o Programa de Radioproteção em Saúde para cumprir este papel, o qual foi referendado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro como referência para aferição das condições de radioproteção e qualidade de imagem dos gabinetes radiológicos e odontológicos.
A implantação da Portaria 453/98 veio trazer um grande avanço ao processo de qualificação dos serviços radiológicos e odontológicos, levando estas empresas a se atualizarem com relação às novas exigências.
No ano de 2019 a ANVISA publicou a RDC 330/2019, após um longo período de audiências públicas conduzidas pela Agência sobre o tema, chegando à redação final que se encontra na referida RDC, . Além de revisar as questões relacionadas com a radioproteção e a qualidade de imagem radiológica, a nova redação passou a abranger os serviços veterinários, os equipamentos de ressonância magnética e de ultrassom, o que representou um grande avanço para a obtenção de bons diagnósticos. O LCR participou ativamente em várias etapas da consulta pública enviando contribuições em conjunto com a Vigilância Estadual.
No ano de 2020 a equipe do Programa de Radioproteção em Saúde procedeu com as adequações de aderência à RDC 330/2019, e a partir do dia 11/11/2020 iniciou as vistorias e relatórios com base nesta nova legislação.
Em 09 de março de 2022 a ANVISA publicou a RDC 611 , pela qual revogou a RDC 330/2019 e consolidou a RDC 440/2020, revogando-as. A vigência da RDC 611/2022 teve início em 01 de abril de 2022.
Avisos para Raio X
Avisos para Ressonância Magnética
Diferentemente do que acontece na radiologia, a RDC 611 não é taxativa sobre quais são os avisos obrigatórios a serem dispostos nas salas de RM, direcionados à orientação de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Em razão disso, o LCR está compartilhando abaixo as mídias digitais contendo os alertas que considera mais comuns e indispensáveis.
Avisos indicados como OBRIGATÓRIOS pelo fabricante do equipamento devem ser aplicados, devendo ser retirada qualquer duplicidade de informação.
As representações iconográficas contidas nos avisos do LCR são exemplificativas. logo, o serviço de RM poderá criar mídias próprias, mantendo obrigatoriamente o texto padrão de cada alerta.
Compete também ao serviço de RM avaliar a qualidade do papel ou adesivo plástico, bem como a superfície sobre a qual vai aplicar os avisos, mantendo atenção às demais normas sanitárias e de segurança.
Indicamos a leitura do Apendiz 2 do Manual de Segurança da ACR , que pode ser encontrado AQUI.
Outros modelos
Documentos para consulta e download
- RDC 611 de 09 março de 2022
- Instrução Normativa Anvisa 90/2021 - Raios X geral médico
- Instrução Normativa Anvisa 91/2021 - Fluoroscopia
- Instrução Normativa Anvisa 92/2021 - Mamografia
- Instrução Normativa Anvisa 93/2021 - Tomografia
- Instrução Normativa Anvisa 94/2021 - Extraoral
- Instrução Normativa Anvisa 95/2021 - Intraoral
- Instrução Normativa Anvisa 96/2021 - Ultrassom
- Instrução Normativa Anvisa 97/2021 - Ressonância Magnética
- Resolução – RDC n.º 50, de 21 de fev. de 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde da Vigilância Sanitária.
- Diretrizes Básicas de Radioproteção - CNEN NE 3.01- Estabelece as Diretrizes Básicas de Radioproteção, no Brasil, abrangendo os princípios, limites, obrigações e controle básicos para a proteção do Homem e do Meio Ambiente.
- Normas de Proteção Radiológica da CNEN - No site da CNEN estão todas as Normas sobre Proteção Radiológica, Transporte de Fontes, Instalações Radiativas, etc. vigentes no Brasil.