Legislação

Em 1994, o Decreto nº 21.231 da SES/RJ (posteriormente atualizado pelo Decreto 48.566) autorizou o LCR e o IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria para emissão de laudos técnicos de aprovação das instalações radiológicas situadas no estado do Rio de Janeiro. Ao atribuir tal condição, o Governo do Estado estabeleceu que "todo e qualquer estabelecimento de saúde que se utilize de equipamentos,ou fontes radioativas,  com finalidade diagnóstica ou terapêutica", deve obter o laudo de conformidade emitido por um deses laboratórios.

Então, em 1996, foi criado pela UERJ o Programa de Radioproteção em Saúde para cumprir este papel, o qual foi referendado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro como referência para aferição das condições de radioproteção e qualidade de imagem dos gabinetes radiológicos e odontológicos.

A implantação da Portaria 453/98 veio trazer um grande avanço ao processo de qualificação dos serviços radiológicos e odontológicos, levando estas empresas a se atualizarem com relação às novas exigências.

No ano de 2019 a ANVISA publicou a RDC 330/2019, após um longo período de audiências públicas conduzidas pela Agência sobre o tema, chegando à redação final que se encontra na referida RDC, . Além de revisar as questões relacionadas com a radioproteção e a qualidade de imagem radiológica, a nova redação passou a abranger os serviços veterinários, os equipamentos de ressonância magnética e de ultrassom, o que representou um grande avanço para a obtenção de bons diagnósticos. O LCR participou ativamente em várias etapas da consulta pública enviando contribuições em conjunto com a Vigilância Estadual.

No ano de 2020 a equipe do Programa de Radioproteção em Saúde procedeu com as adequações de aderência à RDC 330/2019, e a partir do dia 11/11/2020 iniciou as vistorias e relatórios com base nesta nova legislação.

Em 09 de março de 2022 a ANVISA publicou a RDC 611 , pela qual revogou a RDC 330/2019 e consolidou a RDC 440/2020, revogando-as. A vigência da RDC 611/2022 teve início em 01 de abril de 2022.

Avisos para Raio X

Avisos diversos

Avisos de vestimenta, aviso interno, acompanhantes e mulheres grávidas

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Luz vermelha

Quando a luz vermelha estiver acesa a entrada é proibida (para odontológico, somente em caso
de extra oral)

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Raios X

Raio X entrada restrita

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Avisos para Ressonância Magnética

Diferentemente do que acontece na radiologia, a RDC 611 não é taxativa sobre quais são os avisos obrigatórios a serem dispostos nas salas de RM, direcionados à orientação de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Em razão disso, o LCR está compartilhando abaixo as mídias digitais contendo os alertas que considera mais comuns e indispensáveis.

Avisos indicados como OBRIGATÓRIOS pelo fabricante do equipamento devem ser aplicados, devendo ser retirada qualquer duplicidade de informação.

As representações iconográficas contidas nos avisos do LCR são exemplificativas. logo, o serviço de RM poderá criar mídias próprias, mantendo obrigatoriamente o texto padrão de cada alerta.

Compete também ao serviço de RM avaliar a qualidade do papel ou adesivo plástico, bem como a superfície sobre a qual vai aplicar os avisos, mantendo atenção às demais normas sanitárias e de segurança.

Indicamos a leitura do Apendiz 2 do Manual de Segurança da ACR , que pode ser encontrado AQUI.

Aviso de face externa da porta de entrada - A3

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Aviso para aplicar próximo da mesa do equipamento de RM - A4

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Adesivos de proibição / permissão de uso seguro - 21 x 9cm

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Avisos de zoneamento - 20 x 20 cm

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Outros modelos

Modelo de livro de assentamentos

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Documentos para consulta e download