Dúvidas

1 - Sobre a avaliação técnica em radioproteção pelo PRS/LCR/UERJ

A avaliação técnica de radioproteção tem duplo objetivo, que são: 1) verificar a segurança e qualidade no uso da radiação ionizante por serviços de saúde diagnóstica e intervencionista; 2) implementar o uso das técnicas que elevam o qualidade da imagem gerada pelos equipamentos radiológicos.

Sim. Todos os serviços de diagnóstico médico, veterinário e odontológico, que que possuem aparelho emissor de radiação ionizante, devem manter o controle da qualidade anual, o levantamento radiométrico (a cada 4 anos) e o teste de fuga de cabeçote (a cada 4 anos) , de acordo com o Decreto 48.556, de 20 de junho de 2023) da SES-RJ.

Inicialmente você deve preencher o autocadastro junto ao PRS, cujo link fica neste mesmo site. Após o autocadastro, fazer login na plataforma para Solicitar Novo Atendimento. O boleto será disponibilizado no final do processo, no Painel do Cliente e por e-mail.  A pessoa de contato de sua clínica ou consultório vai receber um e-mail de notificação do boleto. Leia  nossas instruções no orçamento.

Em seguida, aguarde nosso contato por e-mail para agendar a melhor data para o profissional do PRS realizar a vistoria no local. Será necessário que alguém qualificado para operar o equipamento esteja presente, a fim de acompanhar nosso profissional durante o procedimento. No caso de tomógrafos, mamógrafos e ultrassom, não poderá haver paciente agendado durante o turno da vistoria. Caso essas regras não sejam seguidas, o agente de vistoria irá avaliar a situação e poderá deixar o local.  Caso ocorra, a equipe do LCR poderá cobrar taxa extra para custear um novo deslocamento até a instituição.

Com seu CNPJ / CPF e a senha que a pessoa de contato recebeu por e-mail, acesse o Painel do Cliente (fica no topo da página) para acompanhar seu processo de vistoria, imprimir orçamento, boletos, atualizar equipamentos e fazer o download do relatório.

Confira neste tutorial em vídeo : https://file.prsonline.com.br/videos-prs/projectFinal.mp4

 

A vistoria de controle da qualidade deve ser realizada anualmente, e os testes de Levantamento Radiometrico e fuga de cabeçote a cada 4 anos. Confira os novos prazos nas instruções normativas que acompanham a RDC 611 da ANVISA.

Proativamente, o LCR procura comunicar ao público a proximidade da data da vistoria. Orientamos aos responsáveis manterem controle das datas de vencimento de seus laudos e planejamento de prazo, pois o LCR atua com agenda de atendimento.

Sim, a vistoria de controle da qualidade (anual), o Levantamento Radiométrico (a cada 4 anos) e o teste de Fuga de Cabeçote (a cada 4 anos) são obrigatórios por estarem previstos na RDC 611 e no Anexo 1 das respectivas instruções normativas.

Lembre-se que o equipamento descalibrado pode estar colocando você, seus empregados e clientes em risco, e prejudicando a qualidade do diagnóstico por imagem.

Aguarde o contato por e-mail de um profissional do PRS para agendar a melhor data para a vistoria. Caso o contato não tenha acontecido em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, escreva para laboratoriolcruerj@gmail.com e identifique o CPF ou CNPJ informado no cadastro e telefone para contato.

Comunique por escrito ao LCR que realizou o descarte de equipamento radiológico. No comunicado, identifique a empresa/consultório, endereço, a identificação COMPLETA de fábrica do aparelho e o destino dado às peças.  Contrate um especialista para realizar o desmonte.

O comunicado deve ser datado, assinado e enviado para o e-mail laboratoriolcruerj@gmail.com  e também para visa.glf2@gmail.com

 (somente para endereços no município do Rio de Janeiro) com o título DESCARTE DE EQUIPAMENTO RADIOLÓGICO.

Para outros municípios, o e-mail será o da VISA local.

O LCR não realiza serviços de descarte ou desmanche de equipamentos.

Serviços localizados  no município do Rio de Janeiro:

A SUBVISA-RIO adota um modelo de comunicado de descarte que deve ser usado :

Este formulário tem o objetivo de orientar os estabelecimentos assistenciais de saúde no Município do Rio de Janeiro sobre a comunicação de descarte de equipamentos de Raios-X  em consonância à Nota Técnica S/IVISA-RIO n° 01/2021 de 14 de janeiro de 2021 e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/ANVISA N° 611 de de março de 2022.

Seguir as instruções de preenchimento e enviar conforme link a seguir para efetivar a baixa de responsabilidade:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfUjcwYhZHyz9NBrD60f9Xtq5IoDiRCDmJmAK4Kqx9uXU9lkQ/viewform?usp=sf_link

- O formulário Comunicação de Descarte de Equipamento de Raio-X deverá ser baixado, preenchido e enviado em formato PDF juntamente com a documentação comprobatória (Recibo, Ordem de Serviço ou Nota Fiscal) da assistência técnica e/ou profissional executante.
- O formulário deverá ser preenchido por escrito, em caixa alta, sem rasuras e de forma legível pelo Responsável Legal.
- O Responsável Legal deverá datar e assinar o formulário.

Os arquivos que serão enviados devem ser identificados com a razão social (nome do estabelecimento).
A baixa de responsabilidade somente se efetivará mediante o cumprimento integral das condições anteriormente citadas.


Nota técnica sobre desmonte e descarte de equipamentos de Raios-X no  Município do Rio de Janeiro

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Serviços localizados  em outros  municípios:

Confira aqui o modelo de declaração.



 

As modificações no ambiente podem ser feitas sem a necessidade de uma nova vistoria, desde que sejam mantidas as características exigidas pela radioproteção, como os alertas para o público, que podem ser mudados de local, e desde que o aparelho não seja transferido para outra sala ou mudado de posição.

A mudança do aparelho para outra sala, outro endereço, troca de posição, redução da sala ou troca do equipamento obrigam a realização de uma nova vistoria do LCR.

 

 

O IRD mantém uma lista pública de instituições autorizadas a atuar na monitoração individual por dosímetros. Por ser uma lista que passa por alterações e é controlada pelo Instituto, recomendamos busca no Google a expressão " IRD Laboratório de Monitoração Individual".

 

Nos casos de incorporação de uma empresa por outra, ou no caso de um dentista adquirir um consultório, caso esses estabelecimentos possuam laudo dentro da validade no momento da aquisição ou incorporação, o novo proprietário não precisa vistoriar novamente apenas para obter laudo em seu próprio CPF/CNPJ. 

Este entendimento baseia-se no fato de que a vistoria é direcionada à radioproteção das pessoas e melhoria da qualidade de diagnóstico.   

Caso a autoridade sanitária venha a requerer o laudo em nome do novo proprietário, este poderá apresentar declaração que informa sua condição de sucessor, identificando as pessoas e equipamentos radiológicos. Recomenda-se também juntar os laudos emitidos no CPF / CNPJ sucedido à referida declaração.

2 - Sobre o dia da visita técnica à instituição

Será perguntado pelo LCR (para efeito de pesquisa e estatística), mas de apresentação obrigatória para a vigilância do município:

a. RDC 611/2022 da ANVISA;
b. Memorial descritivo;
c. Cálculo de blindagem das salas onde são realizados os exames radiográficos;
d. Certificado de conclusão de curso de radioproteção (atualização);
e. Relatórios mensais de avaliação da qualidade da imagem (somente para mamografia);

f. Relatórios de dose e/ou contrato com empresa de monitoração individual.

 

O tempo médio da vistoria de Controle da Qualidade, mais o Levantamento Radiométrico e Fuga de Cabeçote (quando couber) é :

a. RX Fixo (médico ou veterinário) : aproximadamente 30 minutos;
b. RX Transportável : ~ 25 minutos;
c. Radiologia odontológica: ~ 20 minutos;
d. Mamografia : ~ 40 minutos;
e Tomografia Computadorizada: ~ 1 hora;
f. Console de ultrassom : cerca de 30 minutos;
g. Transdutor de ultrassom : cerca de 30 minutos ara cada transdutor;
h. Ressonância Magnética : em torno de 1 hora;
i. Densitometria Óssea : 15 minutos;
j. Arco Cirúrgico : 15 minutos;
k. Hemodinâmica : 20 minutos.

Esses tempos são exclusivos para a realização do procedimento no local, portanto, não incluem atrasos, prorrogações e atividade de análise realizadas no LCR.

O responsável técnico (RT) do estabelecimento que está sendo vistoriada ou um operador do equipamento. A ausência de um operador no dia agendado pode comprometer a realização da vistoria, implicando em novo deslocamento até o local.  Na vistoria de equipamento odontológico periapical, qualquer pessoa com acesso às salas da clínica pode atender o técnico do LCR.

Não. O LCR não cobra taxas de urgência ou coisas semelhantes. O critério de agendamento segue a ordem de chegada das aprovações e pagamentos, encaixada com a disponibilidade logística do LCR e da clínica..

Se você cadastrou aparelhos a mais ou a menos, localize no Painel no Cliente (área privada do site) o link Constatado erro na quantidade ou tipo de equipamento a ser vistoriado,  CLIQUE AQUI para poder editar.

Caso o boleto já tenha sido pago, escreva para o e-mail laboratoriolcruerj@gmail.com solicitando a correção e devolução de dinheiro, se for o caso.

3 - Sobre o relatório técnico de proteção radiológica emitido pelo PRS/LCR/UERJ e documentação

Em média, o LCR leva 15 (quinze) dias corridos para a emissão do Relatório Técnico de Radioproteção. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com períodos de maior ou menor volume de trabalho no Programa.

Ressaltamos que, nos casos em que há necessidade de envio de imagens, plantas ou informações complementares por parte do cliente, o prazo passa a ser contado a partir da data de recebimento completo desses dados.

Pelo site da ANVISA ou pela página do PRS, clicando em  https://www.prsonline.com.br/site/legislacao/

É um documento que reúne todas as informações relativas ao uso da radiação ionizante e não ionizante no serviço. Identifica e descreve o estabelecimento, equipe, instalações, equipamentos, Programa de Garantia de Qualidade, treinamentos aplicados, monitoração, dentre outros. Confira no artigo 17 da RDC 611.

Odontólogos:
Modelo fornecido pelo CRO

Você poderá obter este e outros símbolos aqui no site do PRS, clicando em https://www.prsonline.com.br/site/legislacao/.

O símbolo internacional de radiação deve ser exibido nas instaçaões médicas, veterinárias e odontológicas para o público na coloração padrão: fundo amarelo e com o símbolo em púrpura. 

 

Aqui mesmo no site do PRS você poderá baixar os avisos clicando em https://www.prsonline.com.br/site/legislacao/.

Em estabelecimentos que vendam produtos e materiais de proteção radiológica. O LCR e seus técnicos não vendem produtos e nem indicam lojas para este fim.

Termômetro de imersão, com medição iniciando-se em grau zero, e tem que medir na faixa de temperatura ambiente.  Pode ser encontrado em loja de material químico ou científico. O cronômetro deve assegurar a medição do tempo com precisão, preferencialmente um modelo digital. Devem ser usados equipamentos de uso exclusivo da clínica, portanto, não podem ser usados equipamentos que são retirados do local de revelação, como celular e notebook.

O termômetro tem por finalidade verificar a temperatura dos químicos para que, em conjunto com o cronômetro, a correta revelação seja realizada, seguindo a tabela de tempo e temperatura correspondente ao tipo de filme, químicos e equipamento utilizado.

Não. E não é permitido a nenhum profissional do LCR indicar profissionais ou empresas para a execução desses serviços.

Envie para o LCR, por meio do Painel do Cliente (acesso por login), cópia dos documentos que comprovam as soluções, como a compra de materiais, equipamentos e serviços, tais como notas fiscais e recibos. 

Os documentos que comprovam as medidas adotadas devem ser apresentados em PDF ou imagem (PNG ou JPEG), no máximo 10 arquivos, mediante login na página eletrônica: www.lcr.uerj.br (para acessar a plataforma, utilize o CPF/CNPJ e senha informados ao cadastrar a instituição). ATENÇÃO: o envio deve ser feito na área PRINCIPAL >> ETAPA 4-5 >> ENVIO DE DECLARAÇÃO DE MEDIDAS ADOTADAS, no respectivo Atendimento. Não conformidades nos testes de constância deverão ser respondidas com a apresentação de relatório (ordem de serviço), contendo: Identificação da instituição e da empresa prestadora do serviço, identificação do equipamento testado (mamógrafo, raios x convencional, etc.), instrumental utilizado e seus respectivos certificados de calibração, metodologia utilizada na realização dos testes, resultados obtidos após a manutenção informando os níveis de tolerância segundo a norma (RDC 611 e INs) e assinaturas do(s) responsável(eis) pelo relatório.


Caso ainda existam dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail:
laboratoriolcruerj@gmail.com 

Ou telefones:
(21) 2334-0725 | 2334-0726 | 2334-0727




A monitoração individual é o serviço de dosímetro, que deve ser usado ao longo do dia pelos profissionais ocupacionalmente expostos à radiação ionizante, durante o expediente de trabalho.  Quando o serviço odontológico possuir apenas um equipamento periapical, e com carga de trabalho máxima estimada de 4 mA min/semana, estará dispensado de dosimetria. Para tanto, deve manter escrituração do Livro de Assentamento Radiográfico, no qual informe colunas com a data do exame, nome do paciente e a quantidade de exames realizados,

Quando possuem equipamentos extraoral ou cone beam, estão automaticamente obrigados a usar dosímetros durante o expediente, seja qual for o número de exames semanais. 

Sendo assim, consultórios e clínicas são obrigados a escriturar o Livro de Assentamentos Radiográficos, como forma de comprovação da carga de trabalho de menos de 20 exames semanais  (carga de trabalho máxima equivalente a 4 mA/min/sem.). Ao elaborar a DMA, devem incluir a imagem das páginas do Livro que comprovam o número de radiografias semanais.

Nos serviços de radiologia médica, todos os profissionais ocupacionalmente expostos são obrigados a usar dosímetro.

Os serviços de ultrassom e ressonância magnética não devem manter a monitoração individual.

O LCR não fornece serviços de monitoração individual e nem indica fornecedores.

4 - Sobre as correções das não conformidades presentes no relatório técnico de proteção radiológica emitido pelo PRS/LCR/UERJ

Caso seja identificada alguma NÃO CONFORMIDADE, a instituição deverá providenciar a correção imediata dos itens apontados, encaminhando ao LCR, no menor prazo possível, documentos comprobatórios das ações corretivas realizadas, tais como certificados, notas fiscais, ordens de serviço, registros fotográficos ou outros documentos que comprovem a adequação.

Não. Os comprovantes devem ser digitalizados e entregues pelo Painel do Cliente do site www.prsonline.com.br , na área indicada para anexar os documentos que comprovam a correção das não-conformidades.

Sim. O LCR realiza revisitas se provocado por autoridade sanitária, autoridade judicial ou pelo próprio cliente, para averiguar incertezas ou revisar medições. Este retorno ao local pode ser feito mesmo após a emissão do laudo / relatório técnico.

Sim. De acordo com o Art. 5º da RDC 611, a instituição deverá manter um programa de educação permanente, contemplando: 

I - capacitações e treinamentos inicial e periódicos, com frequência mínima anual;
II - capacitações e treinamentos teóricos e práticos, baseados em abordagem de riscos, sempre que novos processos, técnicas ou tecnologias forem implementados, ou antes de novas pessoas integrarem os processos; e
III - metodologia de avaliação de forma a demonstrar a eficácia das ações de capacitação e treinamento.

De acordo com Art. 15, os seguintes tópicos deverão ser abordados:

I -normas, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais;
II -  segurança do paciente;
III -  gerenciamento dos riscos inerentes às tecnologias utilizadas;
IV -  Programa de Garantia da Qualidade;
V - Programa de Proteção Radiológica, quando couber; e
VI - normativas aplicáveis

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Quem deve participar do treinamento?

Todos os profissionais que trabalham na instituição e que lidam com equipamentos radiológicos. O certificado deve ser apresentado à autoridade sanitária. 

O LCR oferece este treinamento nas versões on-line (sala virtual), EAD (gravado) e in company (fale com o atendimento do LCR).


 

Nos casos em que a monitoração do ambiente (ou monitoração da área) dos equipamentos transportáveis apresentar emissão de radiação acima do limite estabelecido, os equipamentos serão considerados não conforme.  Para corrigir a não conformidade, a clínica ou hospital deverá juntar à Declaração de Medidas Adotadas (DMA) uma declaração de que orienta frequentemente sua equipe de radiologistas sobre os cuidados necessários para a proteção radiológica do trabalhador e de pacientes que eventualmente estejam no campo de ação dos raios.

10 dias corridos a partir do momento do envio pelo cliente.

5 - Sobre a avaliação técnica de Ultrassom realizada pela UERJ / LCR / PRS.

Os estabelecimentos de saúde que possuem serviços de diagnóstico por radiação não ionizante devem incluir estes equipamentos na vistoria bianual e adicionar ao manual descritivo o que está sendo solicitado pela norma.

Sim. Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 96 da Anvisa, de 27 de maio de 2021, a partir do dia 01/07/2021 todo serviço de saúde que utilize equipamentos médicos de ultrassom devem ser avaliados conforme os requisitos técnicos apresentados no anexo da referida IN 96.

Acesse a IN 96:
https://file.prsonline.com.br/media-library/legislacao/IN96-US.pdf

Poderá avisar ao profissional do PRS a existência de equipamento adicional no momento da vistoria. A comunicação ao profissional do Programa é considerada autorização para vistoriar e adicionar cobrança. Com este procedimento será gerado no portal do PRS um boleto complementar para o transdutor que não estava no agendamento original, bem como o respectivo relatório será liberado após o pagamento do boleto gerado.

Sim, todos os equipamentos de radiodiagnósticos devem estar registrados no memorial descritivo da unidade, seguindo as normas de qualidade.

Após receber o relatório o cliente terá 90 (noventa) dias para comunicar ao Programa, por meio de DMA (Declaração de Medidas Adotadas), as medidas que adotou para atingir a conformidade do serviço.

O termohigrômetro é o instrumento destinado à medida de temperatura e umidade ambiental. Pode ser encontrado em lojas de equipamentos para laboratórios e de utensílios.

Na vistoria de equipamento de ultrassom utilizamos um simulador para obter as informações técnicas de qualidade de cada transdutor, diferentemente da vistoria dos equipamentos de raios X, onde se utilizam detectores de radiação para a realização dos testes. Também são analisados o console e a sala de ultrassom.

Não é necessário. Os dosímetros (monitoramento individual) só são usados em locais onde é feito o uso das radiações ionizantes (raios X).

De acordo com a RDC 611/2022 é obrigatório o profissional ter em seu local de trabalho um programa de educação permanente.

 

“Art. 5º Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem implementar, no mínimo, os seguintes programas, além dos exigidos nas demais normativas aplicáveis:

I - Programa de Garantia da Qualidade;

II - Programa de Educação Permanente, para todos os profissionais; ”

A palavra "radioproteção" se estende ao conjunto de serviços do setor de radiodiagnóstico, nos quais os feixes de energia ionizante e não ionizante são utilizados para a obtenção de diagnóstico de doenças por imagem. Neste setor, além dos equipamentos de raios X, incluem-se os equipamentos de ultrassom e ressonância magnética. Portanto são de suma importância a proteção e o controle da qualidade direcionada à imagem não só a radiação ionizante.

6 - Sobre a avaliação técnica de Ressonância Magnética realizada pela UERJ / LCR / PRS.